Publicidade
SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aumentou a tolerância máxima para o excesso de peso por eixo de um veículo à superfície de vias públicas, segundo a resolução 328, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18).
Pela determinação, fica permitido, até o dia 31 de dezembro deste ano, uma tolerância de 7,5% sobre o limite do peso bruto. Atualmente, esse valor é de 5%.
Projeto de lei
Ao mesmo tempo, já há um projeto de lei (3.833/08), que ainda será analisado pela comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, que aumenta esse limite, de 5% para 10% do peso bruto transmitido por eixo, na balança móvel.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), autor da proposta, é raro que o transportador ou embarcador tenha uma balança capaz de medir os pesos por eixo, antes de iniciar a viagem. “Considerando que a distribuição de carga nas carrocerias não é um procedimento trivial, pois exige conhecimento técnico acerca da configuração do caminhão, das características da carga e, eventualmente, de suas embalagens, das modalidades de ajuntamento, da organização e fixação de cada tipo de mercadoria, é bem possível que, rotineiramente, ocorram desvios superiores aos 5% propostos pela resolução do Contran”, considera.