Contran aprova uso obrigatório de cadeiras para transporte de crianças

Crianças com até 7 anos deverão ser transportadas em assentos especiais. Quem descumprir pode levar multa de R$ 191,54

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, na semana passada, a obrigatoriedade do uso de cadeiras especiais para o transporte de crianças em carros de passeios.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a resolução, que ainda não foi publicada, prevê condições especiais para as crianças com até sete anos de idade. As determinações entrarão em vigor dois anos após a publicação do texto.

Especificações

A partir de 2010, as crianças de 0 a 1 ano de idade deverão ser transportadas em cadeiras bebê-conforto. Já aquelas com idade entre 1 e 4 anos deverão estar nas chamadas cadeirinhas.

Acima dessa idade e até completar 7 anos e seis meses, a criança deverá utilizar assentos de elevação. As exigências não serão válidas para táxis, transporte escolar e transporte público.

Também não será exigida a certificação do Inmetro para os equipamentos, mas quem não utilizá-los terá de pagar multa de R$ 191,54, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação, penalidades aplicadas à infração gravíssima.