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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou de dois para 15 dias a permissão do transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização.
Portanto, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que tiver nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, até 15 dias à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.
Determinação
A Resolução 269, de 15 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (25), dá nova redação ao inciso I do artigo 4º da Resolução nº4/98, do Contran.
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A determinação entra em vigor a partir da data de sua publicação.