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SÃO PAULO – A partir de agosto deste ano, entram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para transporte de bicicletas ou outros tipos de carga em carros de passeio.
As normas, publicadas no dia 20 no Diário Oficial da União, também valem para caminhonetes, camionetas e utilitários. De acordo com a Resolução 349, a carga ou bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira.
Regras
A resolução não alterou a altura máxima permitida de 50 centímetros para cargas transportadas na parte superior do veículo, assim como manteve a proibição nos casos em que a carga excede essa altura.
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Nos casos das bicicletas, a resolução determina que elas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, desde que utilize dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. Sob o teto, a bicicleta pode ficar em pé ou deitada.
As regras para transporte de cargas ou bicicletas em caçamba também mudaram. Agora, as caçambas podem circular abertas, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. E, caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada.
A partir de agosto, caso o transporte de carga prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada no para-choque ou carroceria do veículo.