Contran altera exigências para profissionais que realizam exames de aptidão

Médicos e psicólogos deverão ter título de especialistas em Medicina e Psicologia do Tráfego para realizar os exames

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira (16) a Deliberação 65, que altera a Resolução 267, de fevereiro deste ano, sobre o exame de aptidão física e mental para a obtenção da carteira de motorista.

Com isso, fica determinado que os médicos e psicólogos devem estar inscritos nos respectivos Conselhos Regionais, sendo que o primeiro grupo deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, e o segundo, Título de Especialista em Psicologia do Trânsito.

Garantias para exercer a função

Os psicólogos que tenham concluído o curso de Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito também poderão aplicar os exames.

Além disso, também poderá continuar exercendo a atividade o médico que já tenha concluído e sido aprovado no curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores.

Os profissionais que já iniciaram esses cursos, mas ainda não os concluíram, também poderão solicitar o credenciamento, até o dia 15 de fevereiro de 2010.