Contran altera artigo que regulamenta uso de engates

Qualquer modelo será permitido, desde que seja original de fábrica. Quando usado como acessório, engate deve ter algumas características

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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras a respeito do engate em veículos, alterando o artigo 6º da Resolução 197, de 25 de julho de 2006.

De acordo com o texto publicado na última segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, qualquer modelo de engate será permitido, desde que o equipamento seja original da fábrica. Além disso, quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar algumas características.

Características

Para uso como acessório, o engate deverá ter esfera maciça, apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler.

Além disso, serão obrigatórias a tomada e a instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado e dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque. Serão proibidos superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação.

Penalidades

Vale lembrar o descumprimento às novas exigências pode gerar penalidades que incluem multa de R$ 127,69 e o acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação.