Contagem de pontos na CNH poderá ser zerada em dezembro

Atualmente, infrações cometidas em diferentes anos podem ser consideradas para a suspensão das carteiras de habilitação

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 383/07, do senador César Borges (DEM-BA), seja aprovado, a contagem de pontos dos motoristas infratores será zerada automaticamente ao final de cada ano.

Conforme divulgou a Agência Senado, a proposta altera o parágrafo 1º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fixa em 12 meses consecutivos o período de referência para a acumulação de pontos por infrações cometidas.

Na opinião do autor da proposta, a atual legislação é muito rigorosa. “Com a contagem de pontos sendo encerrada automaticamente no final do ano e reaberta no início do ano subseqüente, o CTB se tornaria mais moderado”.

Projeto

De acordo com a proposta, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses coincidente com o ano civil, a contagem de 20 pontos. Atualmente, infrações cometidas em diferentes anos podem ser consideradas para a aplicação da penalidade.

“De acordo com o CTB, quanto mais grave a infração, maior a pontuação correspondente, que varia de três pontos, no caso das infrações leves, a sete pontos, nas gravíssimas”, ressalta o senador.