Conta de telefone, água e luz poderá ter prazo de cobrança limitado

Projeto de lei estabelece prazo de 90 dias para que concessionárias de serviços públicos remetam conta aos clientes

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SÃO PAULO – O setor de telefonia é um dos principais campeões de reclamações por parte dos consumidores, ficando atrás dos planos de saúde, conforme ranking de reclamações divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

As reclamações são muitas e vão desde erros de cobrança à má qualidade no atendimento ao cliente. Mas as cobranças retroativas merecem destaque, pois podem acabar desestruturando o orçamento do consumidor no mês. São chamadas cobradas com muito tempo de atraso, muitas vezes até de difícil identificação por conta da demora.

Mas não é só na telefonia que a cobrança atrasada gera polêmica. É importante que se saiba que há casos de cobranças retroativas também no fornecimento de água e energia.

Conta deve ser remetida em 90 dias

Mas este tipo de problema pode estar com os dias contados já que existe um projeto de lei, aprovado na semana passada (6/8) pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, que estabelece o prazo de 90 dias para que as concessionárias de serviços públicos apresentem aos clientes as contas relativas aos serviços prestados.

De acordo com o projeto, caso as concessionárias não enviem a cobrança dentro do prazo determinado, estas perderão o direito à cobrança acumulada.

Para o autor do projeto, ex-deputado Pastor Jorge, as empresas muitas vezes são desorganizadas e prejudicam o consumidor por conta de seu trabalho. Imagine receber uma conta acumulada há vários meses num momento em que o consumidor está totalmente atolado em dívida? É claro que a cobrança não é nada justa neste sentido, de forma que o consumidor sairá ganhando caso o projeto seja aprovado.

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O projeto será apreciado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Como é de apreciação conclusiva pelas comissões poderá ser encaminhado diretamente ao Senado caso passe aprovação, o que significa que não é necessário ser analisado pelo Plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara.