Consumidor poderá receber declaração anual de pagamentos quitados

Proposta em trâmite no Senado visa reduzir a necessidade de guardar documentos como contas de luz, água e telefone

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SÃO PAULO – Consumidores poderão receber de empresas prestadoras de serviços, como as companhias telefônicas, fornecedoras de água e luz e escolas particulares, uma declaração anual de quitação de débitos, conforme proposta aprovada na quarta-feira (20) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

Menos papéis

Com as novas regras estabelecidas pela proposta, o consumidor deverá guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, pois receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores.

O projeto altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos. A norma em vigor, observa o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que foi o relator da proposta, exige que um grande volume de documentos seja armazenado pelos consumidores.

A matéria, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), já havia sido aprovada pelo Senado, mas voltou à CCJ devido às alterações feitas pelos deputados. Uma vez aprovada pela comissão, será enviada ao Plenário do Senado para exame.

Agilidade na comprovação

Almeia Lima ressalta, segundo a Agência Senado, que a proposta aprovada pela CCJ, ao reduzir a quantidade de recibos a serem guardados, confere maior facilidade na comprovação da quitação de débitos.

Aprovado na Câmara e na CCJ, o projeto determina que as prestadoras terão até maio do ano seguinte para enviar aos consumidores a declaração de quitação.

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Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, o texto prevê o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.