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SÃO PAULO – O consumidor poderá contestar os valores cobrados pelas concessionárias de serviços públicos, caso suspeite de irregularidades na leitura do medidor de consumo. Isso porque, na última quarta-feira (27), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a contestação.
O Projeto de Lei 1033/07, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), já havia sido analisado e permitia que os consumidores contestassem apenas os valores das contas de energia elétrica. No entanto, a medida recebeu substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que estende o direito a todos os serviços públicos.
Nova medição, fatura e data de vencimento
De acordo com o texto, quando o consumidor questionar os valores das contas, a concessionária deverá suspender a cobrança, sem multas nem juros por atraso, até que se conclua o processo administrativo sobre a reclamação, de acordo com a Agência Câmara.
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Após a conclusão do processo, a empresa deverá comunicar os resultados ao consumidor, que terá dez dias para uma nova contestação. Caso seja verificado erro, a concessionária deverá emitir nova fatura, com uma nova data de vencimento, com pelo menos dez dias de prazo para o pagamento, com base no valor médio dos onze meses anteriores.
A nova fatura deverá informar a quantidade de consumo e demonstrativo dos últimos onze meses, indicando, inclusive, a média de consumo diário em cada período. O documento também deverá conter informações para que o consumidor possa fazer reclamações diretamente a concessionária, tais como endereço, número de telefone, fax e endereço eletrônico.
Segundo o texto substitutivo aprovado na última semana, as novas regras deverão ser regulamentadas em 180 dias após a promulgação da lei.