Consumidor não precisa pagar leasing se o carro for roubado

Segundo a decisão, os bancos devem arcar com o prejuízo do roubo

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SÃO PAULO – A 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu que o consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, não precisará continuar pagando as parcelas caso o veículo seja roubado, furtado ou mesmo amigavelmente devolvido.

A juíza responsável pelo caso, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, atendeu ao pedido da Alerj (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que propôs uma ação coletiva. Dessa forma, o banco, que é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

“O consumidor, que, no caso do leasing, é o possuidor legítimo, só teria que pagar o sinistro à financeira se houvesse contribuído para o desaparecimento do veículo com culpa ou dolo”, afirmou a magistrada.

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Bancos
A ação foi movida contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros, sendo eles o BV Financeira, ABN Amro Real, Aymoré Financiamento e Arrendamento Mercantil de Veículos, Santander Leasing Arrendamento Mercantil, Banco Panamericano, Itaú Unibanco, Banco Bradesco Financiamentos, Finasa BMC, HSBC Bank Brasil, Banco Volkswagen, Banco Fiat, Banco Ford, Banco GMAC e Banco Sofisa.