Consumidor inadimplente poderá contar com novas regras para corte de energia

Tolerância de atraso será de 60 dias para uma fatura, desde que existam duas contas vencidas; ou 90 dias independente do número

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SÃO PAULO – Os consumidores que estão com o pagamento das contas de luz atrasado poderão contar com um prazo um pouco maior para planejar o orçamento e pagar a dívida antes de serem surpreendidos pelo corte de energia. O benefício será possível se o Projeto de Lei 3641/04 for aprovado, e as novas regras para a suspensão do fornecimento de energia elétrica serem estabelecidas no caso de atraso no pagamento de faturas.

Tolerância de atraso será de 60 dias para uma fatura

Pela proposta, a concessionária prestadora do serviço público de energia elétrica poderá suspender o fornecimento no caso de o consumidor tiver atrasaso 60 dias no pagamento de uma fatura, desde que existam duas contas vencidas; a empresa poderá cortar a energia também pelo atraso de 90 dias, independentemente do número de faturas vencidas.

O projeto estabelece ainda que, na hipótese de atraso no pagamento da fatura, será cobrada multa de, no máximo, 2% sobre o valor total da conta em atraso, cuja cobrança não poderá incidir sobre o valor da multa eventualmente aplicada na fatura anterior.

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Concessionária deve avisar o cliente antes do corte

Atualmente, segundo normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o corte no fornecimento de energia elétrica pode ocorrer apenas após 15 dias da comunicação prévia ao consumidor.

De acordo com o autor da proposta, o deputado André Luiz (PMDB-RJ), a medida de prolongar o prazo para o corte de enrgia é necessária porque se a concessionária fizer a comunicação no dia seguinte ao vencimento da fatura, o corte poderá ocorrer após 16 dias do vencimento, um tempo muito curto para o consumidor que tem a dívida, fazer um planejamento da sua renda e reservar o dinheiro para o pagamento.

O projeto também defende que caso seja necessário o corte do serviço, a concessionária deve fazer pelo menos uma comunicação formal ao cliente. Além disso, o corte somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio.

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Empresa será multada em caso de suspensão indevida

No caso de suspensão indevida do fornecimento do serviço, a concessionária de energia elétrica será multada e obrigada a executar a religação em, no máximo, 4 horas. Será considerado indevido o corte quando a fatura em atraso tiver sido paga até o dia anterior ao corte da energia.

O consumidor que for vítima da suspensão indevida estará isento do pagamento do consumo de energia no mês seguinte ao corte para compensar prováveis perdas e constrangimentos.

De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto tramita em caráter conclusivo em conjunto com o PL 4010/97, que proíbe a interrupção da prestação de serviços essenciais por atraso no pagamento inferior a 30 dias. A proposta ainda será apreciada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.