Consumidor deve ter direito à autodeclaração para tarifa social, diz Proteste

Associação defende o recadastramento de consumidores de baixa renda sem que participem de programas do governo

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SÃO PAULO – Será julgado nesta terça-feira (23), em Brasília, o recurso da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a ação da Proteste – Associação de Consumidores ganha em conjunto com o Procon-SP, em que foi garantido desde 2007 aos consumidores, o direito de autodeclaração como critério para concessão do benefício de tarifa social de energia.

Para a Proteste, a autodeclaração deve continuar a ser aceita além desse prazo, se forem preenchidos os demais requisitos de renda e se os consumidores não conseguirem se cadastrar como baixa renda no município. É o que garante a decisão da Ação Cautelar Incidental interposta pelo Procon-SP e Proteste.

Na ocasião, a Associação fará sustentação oral no TRF – 1ª Região (Tribunal Regional Federal) para defender o direito do consumidor de baixa renda a continuar a receber o benefício sem se cadastrar nos programas sociais do governo.

De acordo com a Associação, a Aneel prorrogou para janeiro de 2012 o prazo de cadastramento nos programas sociais para que os consumidores que possuem o benefício continuem com o direito ao desconto na conta de luz, porém, a Proteste acredita que a dificuldade no cadastramento pode prejudicar os consumidores.

Aquisição
Pela lei nº 12.212, sancionada em 2010, a concessão da tarifa social de energia passou a ser por renda e não mais por tipo de ligação e consumo. Para usufruir do benefício, o consumidor deve se cadastrar nos programas do governo federal, por meio do CadÚnico, obtendo o NIS (Número de Inscrição Social). Mesmo os consumidores que já são beneficiados pelo Programa deverão que se recadastrar.

Para ter acesso ao benefício, é preciso procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do município para obter o número de inscrição social do NIS. Esse número deve ser informado à concessionária de energia, com apresentação também de originais e cópias do CPF e da carteira de identidade. Esse procedimento vale tanto para quem vai requerer o benefício pela primeira vez como para aqueles que irão fazer o recadastramento para a tarifa social.

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Desconto na conta
De acordo com a lei, o desconto na conta de luz é concedido às famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no CadÚnico, do MDS (Ministério de Desenvolvimento Social), os idosos e deficientes que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo, e portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e com renda total familiar de até três salários mínimos.

A redução na tarifa social pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh (quilowatts/hora) por mês a 40% para quem consome entre 31 e 100 kWh por mês e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh por mês.

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