Consórcios: você sabe como funcionam e quais os tipos de Assembleias?

Durante as assembleias são escolhidos os representantes do grupo e anunciados os participantes contemplados

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Depois de se informar sobre a administradora e ler o contrato com atenção, você finalmente decidiu participar de um consórcio. Agora como um participante ativo, é importante que você conheça o funcionamento das Assembleias do grupo.

Com periodicidade mensal, as assembleias dos consórcios funcionam de forma semelhante àquelas dos condomínios de prédios. É através delas que todos os participantes do grupo de informam das novidades do grupo e se reúnem para tomar decisões. No sistema de consórcios existem três tipos de assembleias como detalhado abaixo.

Assembleia geral de constituição
Muita gente não sabe, mas um grupo de consórcio só é considerado constituído na data da primeira assembleia inaugural, que é denominada assembléia de constituição.

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Nesta assembleia a administradora promove a eleição de três consorciados, que funcionarão como representantes não-remunerados dos demais participantes. É importante notar que estes representantes não podem ter sido contemplados e, caso isso aconteça, eles devem ser substituídos na assembleia seguinte.

Caberá a eles fiscalizar os atos da administradora, elaborar documento com o nome e endereço de todos os consorciados (o mesmo deve ficar à disposição para consulta por parte dos demais participantes) e, quando preciso, apresentar documento com firma reconhecida formalizando a discordância de algum consorciado com a divulgação das informações.

Na ata dessa assembleia deve ser registrado o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa que deve ser contratada pelo consórcio. A não-observância desses procedimentos e outros contidos pelo Banco Central dá ao consorciado o direito de desistir do consórcio ali mesmo, recebendo de volta o que já pagou, com atualização monetária.

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Assembleia geral ordinária
Após a assembleia de constituição, todos os meses será realizada uma Assembleia Geral Ordinária (AGO). Esta assembleia é obrigatória, pois é nela que os participantes poderão se informar sobre as realizações do grupo, o que inclui a divulgação dos participantes contemplados.

Também é nela que acontece o contato da administradora com o consorciado, que pode esclarecer dúvidas sobre o andamento do grupo, evolução da prestação e outros. Para que ela seja realizada, não é preciso que todos os consorciados estejam presentes.

Como a legislação dos consórcios permite que a administradora fale em nome dos consorciados ausentes, a melhor forma de garantir os seus direitos é participar de todas as assembleias.

Assembleia geral extraordinária
Este tipo de assembleia é convocado para a resolução de questões eventuais que podem surgir ao longo do consórcio. Ela serve para a deliberação a respeito do aumento do prazo do consórcio, de possíveis atrasos nos pagamentos, da dissolução do grupo, da substituição do bem e outros.

Para que os próprios consorciados provoquem a convocação da assembleia é preciso que 20% ou 30% dos participantes do grupo aceitem. A partir de então, a administradora terá cinco dias para realizá-lo.

A convocação da assembleia extraordinária deve ser feita por carta notificatória ou telegrama, com até oito dias de antecedência, constando dia, hora e local da realização, assim como os assuntos a serem discutidos.