Consórcios: excluídos e desistentes ficam em sorteios para receberem valor pago

Presidente da Abac diz que essa é uma forma de não prejudicar nem quem desiste e nem quem permanece em um consórcio

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SÃO PAULO – Um dos pontos mais criticados pelas instituições de defesa do consumidor em relação à Lei de Consórcios é a forma como consorciados que desistirem do plano, ou forem excluídos por inadimplência, receberão de volta o dinheiro que já pagaram.

De acordo com as novas regras, os desistentes continuarão a participar dos sorteios e poderão receber as parcelas quando forem contemplados. Há também a possibilidade do desistente dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago. Porém, essas regras só valem para grupos novos. Para os antigos, será necessário fazer uma assembleia para se adaptar à nova lei.

O presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Rodolfo Montosa, afirma que considera muito justa a forma que o Banco Central (órgão que regulamenta a lei) encontrou para atender os desistentes ou excluídos. “Essa é uma forma em que nenhum dos consorciados se prejudica, nem os que saem e nem os que permanecem no grupo”.

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Críticas

O presidente rebate as críticas feitas pelos órgãos de defesa do consumidor. “Essas entidades precisam se lembrar que é papel delas defender o consumidor que foi excluído, mas também precisam defender o que está adimplente”.

Ele explica que o consórcio não tem apenas duas pontas, o consorciado e a administradora, já que envolve também a relação entre consumidores. “Claro que o consumidor excluído quer o dinheiro que ele pagou de volta, mas esse dinheiro foi usado por outro. Se a administradora devolver o dinheiro sem critério, aquele consorciado que está pagando em dia e foi sorteado não receberá o valor necessário para a aquisição do seu bem, porque esse dinheiro foi devolvido ao excluído. A matemática é simples: o dinheiro que entra é destinado a uma contemplação”.

Para Montosa, essa estratégia de devolução não prejudica o excluído. “Antes da lei ele só receberia o valor no final do consórcio. Agora, o órgão regulador achou mais justo que a pessoa que saiu ou foi retirada do grupo continue participando dos sorteios. Então não cabe mais esse discurso de injustiça, o critério é o mesmo usado para definir qual consorciado será o primeiro a ser contemplado, o segundo e assim por diante. O critério ficou justo”.

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E completa: “quando as associações defendem que os excluídos deveriam receber antes, elas defendem que o consorciado que paga em dia seja prejudicado. Elas deveriam amadurecer melhor seu posicionamento em relação às questões que envolvem consumidor contra consumidor. A impressão é que elas não enxergam que há outros consumidores naquele grupo, que estão concorrendo àquele montante e que serão prejudicados se houver um desfalque. Esse posicionamento de crítica precisa ser revisto”.