Consórcios deverão respeitar o Código de Defesa do Consumidor, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que a taxa de administração cobrada não poderá ultrapassar 12% do valor do bem

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SÃO PAULO – A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal Federal) decidiu que os consórcios deverão respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a taxa de administração cobrada pelas administradoras não poderá ultrapassar 12% do valor do bem.

De acordo com a Associação Brasileira do Consumidor (Ong ABC), que divulgou as informações, a decisão foi calcada no CDC e no Decreto nº 70.951/72, que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.

Taxas ultrapassam 50%

Ainda segundo a Associação, atualmente existem mais de 150 Ações Civis Públicas contra a cobrança de taxa superior a 12%. Isso porque existem administradoras de consórcios que chegam a cobrar até 58,32% nos contratos.

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O presidente da ABC, Marcelo Fernando Segredo, ainda alerta os consumidores a “não obter consórcios com empresas terceirizadas, para não correr o risco de perder todo o investimento feito, caso as mesmas venham a falir. O ideal é fazê-lo diretamente com as concessionárias, pois as mesmas têm respaldo das montadoras”.

Quem quiser verificar se a taxa cobrada está correta pode utilizar o simulador disponibilizado no site da entidade, que lembra os consumidores que o art.42 do CDC diz que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.