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SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (3), os servidores públicos federais que fizerem empréstimos consignados terão, no máximo, cinco anos (60 meses) para pagar as dívidas. O prazo foi determinado pelo Decreto 6.386, publicado em edição-extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).
Conforme divulgou a Agência Brasil, pelas regras atuais, não há prazo estabelecido para o pagamento desse tipo de empréstimo. No entanto, um limite de 60 meses está previsto em acordo firmado entre o Ministério Público e os bancos oficiais.
As instituições financeiras terão 180 dias para se adaptar às novas regras, sendo que nenhum novo empréstimo poderá ser feito sem atender às exigências do decreto.
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Bancos privados
Outra mudança determinada pelo decreto é que, agora, os empréstimos consignados para servidores públicos federais também poderão ser feitos por bancos privados, além dos oficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos e entidades de previdência.
Apesar de a nova legislação não estabelecer um limite para os juros que poderão ser praticados nos empréstimos consignados, ela prevê que o Ministério do Planejamento vai definir este valor. Atualmente, as taxas são determinadas por convênios firmados com os bancos oficiais.
Por outro lado, o decreto estabelece que as entidades que concedem os empréstimos serão obrigadas a publicar, na internet, até o fim de cada mês, as taxas máximas de juros e encargos que serão praticadas no mês seguinte.
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Regras
A margem total dos créditos com desconto em folha permanece em 70% do valor do salário do servidor, sendo que as consignações facultativas – nas quais se incluem os empréstimos, além de planos de saúde e mensalidades de sindicatos e associações, por exemplo – não podem ultrapassar 30% do salário.
Pelas regras antigas, existia uma prioridade de categorias de operações que deviam ser excluídas do sistema de consignação caso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídas serão as mais recentes.
Além disso, só poderão descontar suas mensalidades no contracheque do servidor as associações que existam há pelo menos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria.
Irregularidades
Ainda segundo o novo decreto, no caso de desconto indevido, as entidades consignatórias terão três dias para comprovar a regularidade do desconto e, se for considerado indevido, os recursos deverão ser devolvidos em 30 dias, integralmente.
Já os servidores, se cometerem irregularidades, também podem ficar impedidos de fazer novas consignações por até cinco anos. No início de janeiro, o governo já havia determinado mudanças para o empréstimo consignado concedido a aposentados e pensionistas do INSS.