Conheça os direitos do consumidor mais importantes

Saulo Mateus, advogado do Jurídico Correspondentes, explica quais são os mais importantes

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SÃO PAULO – Os direitos do consumidor são uma maneira de proteger a vulnerabilidade dos consumidores diante do poder das grandes empresas, segundo Saulo Mateus, advogado da Jurídico Correspondentes.

E mesmo que seja importante que todos os consumidores tenham conhecimento do Código de Defesa do Consumidor, não é isso que acontece: muitos desconhecem os casos em que estão protegidos e como podem ser recompensados. “Um dos casos é quando restaurantes ou estabelecimentos cobram pela perda de uma comanda de consumo. Isso é vedado pelo Código do Consumidor e nem todas as pessoas têm conhecimento”, explicou Saulo.

Para não sair no prejuízo, o advogado listou alguns dos direitos mais importantes e que não são tão conhecidos:

1. Direito à informação
O Código diz que um dos direitos básicos do consumidor é “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Segundo Saulo, isso mostra que o consumidor está protegido contra “qualquer tipo de publicidade levado a propaganda enganosa ou abusiva”, que desrespeite esse direito.

2. Direito à saúde e à vida
Em casos que aconteçam acidentes de consumo causados por um produto ou serviço, a empresa responsável deve garantir o direito do consumidor à saúde. 

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Isso significa que, por exemplo “um alimento não pode ter uma substância que faça mal à saúde ou que um remédio que causa dependência não pode ser vendido sozinho”, segundo a cartilha do consumidor do PROCON. 

O Código explica que é um direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. Sendo assim, o fornecedor do produto é responsável por qualquer acidente que ele venha a causar a um consumidor e por garantir a indenização.

3. Ter uma unidade do Código no estabelecimento
Segundo Saulo, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para que todos tenham conhecimento dos direitos protegidos e das informações listadas.

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4. Direito à prevenção e reparação
Para casos em que o consumidor adquire um produto danificado, o Código garante o direito de troca do produto por um novo, tal como o reembolso. “Mesmo que não haja garantia contratual das empresas, existem as garantias legais”, disse Saulo.

5. Direito à venda casada
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explica o Código.

No caso, o consumidor está protegido caso algum estabelecimento só venda um produto mediante a compra de outro. “Essa prática é totalmente abusiva”, disse Saulo.

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6. Condicionar o pagamento através de cartão de crédito ou débito a certo valor
Saulo explica que os estabelecimentos estão vedados de aceitar o pagamento via cartão somente acima de um valor específico. “Se o estabelecimento dispõe de uma máquina de cartão, ele tem que aceitar pagamentos tanto no débito quanto no crédito, independentemente do valor”, disse.