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SÃO PAULO – Foi apresentada à Assembléia Legislativa paulista a proposta pela qual as pessoas com mais de 65 anos ficam isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo.
Segundo o autor do PL 70/08, o deputado Edson Giriboni (PV), o objetivo é beneficiar a faixa etária composta, em sua maioria, por pessoas que já passaram à inatividade e que sobrevivem de proventos defasados de aposentadoria.
Evitar a irregularidade
Segundo Giriboni, as despesas com renovação da CNH representa um pesado ônus ao idoso, o que leva muitos cidadãos à irregularidade, já que, por necessidade, continuam dirigir com a habilitação vencida, conduta que pode provocar acidentes.
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Outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará, lembra o deputado, já aprovaram leis que isentam o idoso do pagamento dessas taxas.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e tramita nas comissões de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento.
Isenção de pedágio
Outro projeto também levado à Assembléia é o que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifa de pedágio a motoristas de veículos de passeio maiores de 60 anos nas rodovias estaduais, inclusive nas administradas sob regime de concessão.
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Segundo o autor do PL 601/08, deputado Gilson de Souza (PL), apesar das reais melhorias nas rodovias paulistas com a cobrança do pedágio, o custo repassado aos usuários tornou-se excessivo e é muito discutido por sociedades representativas, em especial os idosos.
Para ele, pessoas com mais de 60 anos, já na inatividade, vivem com pouca renda e o objetivo da proposta é desonerá-las desse pesado ônus imposto nas rodovias do estado.
Entenda o Estatuto do Idoso
Embora o artigo 1 do Estatuto do Idoso defina que o tratamento diferenciado deve ser dado a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o próprio código assegura gratuidade nos transporte públicos apenas às pessoas com mais de 65 anos.
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Assim, ele deixa à critério da legislação local as condições para exercício da gratuidade às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos.
Esta duplicidade na legislação federal foi o que levou os dois projetos em tramitação na Assembléia a fixarem idade diferentes para a concessão dos benefícios.