Condutor de veículo de emergência poderá ter recurso em caso de multa

O pedido será considerado aceito quando houver comprovação da urgência necessária e, assim, a multa será cancelada

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SÃO PAULO – Caso um veículo em serviço de emergência seja multado por infrações de circulação, estacionamento e parada, o motorista poderá entrar com recurso especial às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).

Isso porque a Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (17), o substitutivo do deputado Décio Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 4657/04, do deputado Paulo Bauer (DEM-SC).

Segundo veiculou a Agência Câmara, o recurso será considerado aceito quando houver comprovação da urgência necessária e, assim, a multa será cancelada. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veículos de emergência

A proposta é direcionada apenas a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O mesmo recurso também poderá ser aplicado nos casos de médicos e demais condutores em situação de emergência.

O autor do substitutivo e relator da proposta optou pelo novo texto para reparar “equívocos”. Por exemplo, destacou que o CTB já estabelece que esses veículos, quando em serviço de urgência e identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, sendo assim, não estão sujeitos à multas referentes a infrações.

Lima acrescentou ainda que não se pode generalizar a isenção do pagamento de multas de trânsito por médicos em serviço de atendimento, “pois isso seria o mesmo que admitir qualquer tipo de contravenção, ainda que fosse momentânea, o que não seria correto”.