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SÃO PAULO – Para realizar o curso de especialização (curso de transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, transporte de produtos perigosos e transporte de emergência), o condutor não poderá ter a restrição “Vedada a Atividade Remunerada” no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última terça-feira (04).
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O documento ainda alerta as empresas credenciadas na Divisão de Educação de Trânsito – Detran-SP que não aceitem matrículas de alunos onde conste esta restrição na CNH, a partir de 1º de outubro de 2007, sob pena de não ser registrado o curso.
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Além disso, o Comunicado orienta que o interessado nos cursos deve se dirigir ao Órgão de Trânsito responsável pela emissão da CNH para regularizar a situação no tocante à restrição.