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SÃO PAULO – Os moradores podem saber quais de seus vizinhos estão inadimplentes com o condomínio. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Isso porque um morador havia pedido indenização por dano moral após ter seu nome divulgado aos outros condôminos por seus cheques terem “voltado”. Os desembargadores da câmara negaram o pedido, mas ainda cabe recurso.
Direito
Conforme o Portal Consultor Jurídico, em sua defesa, a administradora afirmou que tem obrigação de mostrar a todos os moradores a situação financeira do complexo durante a prestação de contas.
O morador, por sua vez, disse ter se sentido constrangido com a ação.
“Entendo que não houve configuração de ato ilícito voluntário por parte dos réus, os quais apenas cumpriram dever contratual de prestar contas aos condôminos”, analisou o relator, desembargador Pedro Celso Dal Prá.