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SÃO PAULO – A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o Projeto de Lei 2721/07, que determinava o fim da permissão temporária para dirigir, concedida para quem foi aprovado nos exames para obter CNH (Carteiran Nacional de Habilitação), com validade de um ano.
Nesse período, o novo motorista não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, pois pode ter que realizar todos os exames outra vez.
A Comissão de Legislação Participativa, que fez a proposta, considera que não há razão para a pessoa aprovada não receber imediatamente a CNH.
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Educar novos motoristas
Segundo a Agência Câmara, o relator e deputado Ciro Pedrosa (PV-MG) considerou, ao rejeitar o projeto, que a permissão para dirigir não é desnecessária. “Na prática o novato irá enfrentar muitas situações inusitadas no trânsito que lhe exigirão atitudes prudentes e condutas adequadas à segurança do seu veículo e dos demais, bem como à dos pedestres”, justificou.
Para ele, a permissão serve para educar o motorista. “A educação de trânsito deve ser constante, com ênfase nos primeiros tempos em que o cidadão se defronta com o trânsito”, afirmou.
A proposta, que tem regime de prioridade, será votada em Plenário após análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).