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SÃO PAULO – A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 350/07, do deputado Izalci Lucas (PFL-DF) que substitui a penalidade de multa, nas infrações por excesso de velocidade, por advertência por escrito.
A matéria determina que a advertência seja feita na primeira infração por excesso de velocidade em 12 meses, desde que o motorista só ultrapasse em 20% a velocidade máxima permitida. Caso o motorista cometa a mesma infração novamente, deverá pagar multa.
Objetivo
Segundo veiculou a Agência Câmara, o parlamentar acredita que, com a proposta, será viável combater “a sanha arrecadadora de grande parte dos gestores públicos do País, que buscam aplicar um número cada vez maior de multas por excesso de velocidade, por meio de verdadeiras armadilhas para os condutores”.
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No entanto, o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), deu parecer contrário à proposta, argumentando que o excesso de velocidade é uma das causas mais freqüentes dos acidentes de trânsito que, em 2005, mataram 35.753 pessoas no Brasil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.