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SÃO PAULO – Os boletos bancários em atraso poderão ser pagos em qualquer agência ou banco, conforme projeto de lei (PLS 138/2009) aprovado em turno suplementar nesta terça-feira (17) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os bancos emissores do boleto, mesmo após o prazo de vencimento, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores.
Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar e cumprir as determinações. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) se antecipou e iniciou neste ano, de forma escalonada, a permissão de pagamento de boletos atrasados em qualquer agência bancária.
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A nova plataforma de cobrança desenvolvida pela entidade prevê o pagamento de boletos atrasados de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco a partir de dezembro deste ano. Por enquanto, apenas os boletos com valores superiores a R$ 2 mil entraram na regra.
Esse sistema permite que o devedor de um boleto vencido não precise mais ir até o banco emissor para quitar seus débitos. O documento com prazo expirado poderá ser pago em qualquer agência, internet, caixa eletrônico ou smartphone.
Uma das vantagens do novo sistema, que garante o registro de todos os boletos e o compartilhamento de informações sobre emissores e pagadores pelos bancos, é a eliminação do risco de pagamento em duplicidade: quando um boleto é apresentado em algum banco, o sistema informa se ele já tiver sido pago, evitando novo pagamento por engano.