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SÃO PAULO – As companhias aéreas terão 7 dias para reembolsar clientes por passagens não utilizadas, conforme o projeto de lei (PLS 313/2013) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado.
Eventuais restrições a esse pagamento serão permitidas, desde que destacadas no contrato de compra, segundo informações da Agência Senado. Quando a proposta foi apresentada em 2013 pelo senador licenciado Antônio Carlos Valadares (PSB–SE), estava previsto o reembolso em até 30 dias, mas o relator Armando Monteiro (PTB-PE) reduziu o prazo para 7 dias.
Monteiro explicou que, caso o serviço deixe de ser prestado pela companhia aérea, o cliente poderá escolher entre o reembolso do valor ou um bilhete de outra empresa que opere o mesmo trecho da passagem original. Se o reembolso não ocorrer em no máximo 7 dias após a data do voo, a empresa deve pagar multa de 100% sobre o bilhete.
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A proposta depende de votação no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, as regras serão incluídas no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), responsável pela defesa dos consumidores de transportes aéreos, e não no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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