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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei 1036/07, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito.
Segundo a Agência Câmara, a proposta do deputado Magela (PT-DF) define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista e concede a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. O texto ainda deve ser analisado pelo Senado.
Mudanças
Atualmente, para exercer a profissão, a pessoa deve ser aprovada em curso específico do Detran, ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e ter carteira de habilitação na categoria que for atuar.
Foi aprovado um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o projeto anteriormente. Entre as mudanças feitas está a retirada da exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria “E”.
Pela proposta, cabe ao profissional garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e atualização dos motoristas. Para isso, deverá freqüentar cursos de aperfeiçoamento no Detran.
O substitutivo também diminui o tempo em que o instrutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas. A proposta original definia um ano, já no texto aprovado esse tempo é 30 dias para infração grave e 60 para gravíssima.
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