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SÃO PAULO – A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última semana o Projeto de Lei 6726/06, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que muda as exigências para que motoristas sejam autorizados a conduzir veículos escolares e de aluguel.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual não permite que motoristas que respondam a processo criminal por homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores dirijam esses tipos de veículos.
O projeto
Conforme divulgou a Agência Câmara, a proposta, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), restringe o impedimento aos casos em que o interessado já tenha sido condenado por esses crimes.
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O texto prevê ainda duas outras condições para dirigir veículos escolares e de transporte turístico: aprovação, nos Centros de Formação de Condutores (CFC), em exame de conhecimento básico da estrutura da cidade em que o profissional presta serviços, especialmente no que se refere à localização dos principais pontos de utilidade pública e turísticos.
Exigências retiradas
O relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), é a favor da aprovação do projeto. No entanto, apresentou uma emenda para retirar a exigência de comprovação de conhecimento sobre a estrutura da cidade para motoristas de transporte escolar, mantendo-a apenas para os motoristas de transporte de turismo.
Além disso, o relator considerou inadequado que a aplicação do exame de avaliação desses conhecimentos seja feita pelos Centros de Formação de Condutores.
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A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.