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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services. A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos garçons dos estabelecimentos.
O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi favorável à proposta, com emenda. Ele ressalta que esse tipo de restaurante se caracteriza pelo autoatendimento, sendo “inadequada” a cobrança da taxa de serviço.
Com a emenda, Araújo alterou o valor da multa proposta. O projeto original prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem a determinação, a qual o relator considerou “desproporcional”.
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Pelo texto aprovado, o restaurante que não observar a proibição estará sujeito à multa correspondente ao dobro do valor total da conta cobrada do consumidor, calculada com o valor da taxa de serviço indevidamente incluída na conta, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e ainda será analisado – em caráter conclusivo – pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.