Comissão aprova prazo de 48 horas para órgãos de trânsito responderem às demandas

Prazo dá aos órgãos, como o Detran, condições de obter todas as informações necessárias para esclarecer os usuários

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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na semana passada, proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito, como o Detran por exemplo, a responderem às demandas de seus usuários em até 48 horas.

O projeto original (4165/08), do deputado Dr. Talmir (PV-SP), estipulava o prazo de 24 horas, mas o relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), optou por ampliá-lo para que o órgão tenha condições de obter todas as informações necessárias para esclarecer os usuários e fornecer protocolo de todos os atendimentos realizados.

Segundo a Agência Câmara, Dr. Nechar considera que a qualidade dos atendimentos que os órgãos de trânsito prestam aos proprietários de veículos deixa a desejar.

“Esse atendimento não vem sendo aperfeiçoado em termos compatíveis ao prestado por outras áreas de atendimento a consumidores e usuários de outros produtos e serviços”, disse o deputado.

Projeto de lei

A emissão de carteiras de habilitação e do registro de veículos, licenciamento anual e pagamento de multas de trânsito estão entre os serviços atingidos pela proposta. Dúvidas e reclamações também deverão ser respondidos em até dois dias.

O projeto de lei inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões: Viação e Transportes, Cidadania e Constituição e Justiça.