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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (7), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o projeto de lei 148/03, que proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em postos de combustível e lojas de conveniência.
O PL, que é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), recebeu emendas que estendem a proibição a qualquer estabelecimento comercial fora do perímetro urbano, ao longo das rodovias.
Objetivos
Para o senador, o projeto beneficia todas as famílias brasileiras. “Não é uma lei que vai resolver todas as panacéias do mundo, mas estamos procurando coibir, de uma maneira equilibrada, aquilo que faz mal à sociedade”, observou.
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Segundo veiculou a Agência Senado, a proposta prevê que a fiscalização da legislação será feita pelos estados e o Distrito Federal, que poderão aplicar as seguintes sanções:
- Multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;
- Suspensão temporária da atividade comercial;
- Cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade;
- Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras de natureza civil ou penal.
Redução de acidentes
Para o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PL visa diminuir o número de acidentes provocados por condutores embriagados.
“Parece evidente que o fato pernicioso em si é o consumo de bebida alcoólica em posto de combustível. O condutor irá consumir a bebida e em seguida romper marcha com o veículo, pouco importando se a bebida foi, ou não, nele adquirida”, afirmou Jereissati.