Com as novas regras, aprenda como modificar a iluminação do veículo

Antes, peça autorização para o Detran e, depois da mudança, realize uma inspeção de segurança para adquirir a CSV

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SÃO PAULO – Desde o dia 1º de janeiro de 2009 estão vigorando as Resoluções 227 e 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as quais tratam do sistema de iluminação dos veículos.

Para utilizar os faróis de descarga de gás (xenônio), é necessário um dispositivo de limpeza e regulagem, no caso dos veículos fabricados e modificados a partir de janeiro deste ano.

Assim, entenda como realizar as modificações no sistema de iluminação do seu veículo, de olho no que é permitido e no que é exigido dentro da lei.

Como realizar as modificações

De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, para realizar alterações nas características do veículo, o proprietário deve antes solicitar autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Somente após a autorização é que a alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma ITL (Instituição Técnica Licenciada). A ITL é licenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e creditada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá um CSV (Certificado de Segurança Veicular), o qual deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.

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Ainda é recomendável que o proprietário se informe com o fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas.