Cobrar valores diferentes para homens e mulheres em balada é ilegal

Estabelecimentos que não ajustarem seus preços poderão ser multados

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 SÃO PAULO – O Ministério da Justiça determinou que a diferenciação de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos lazer e entretenimento é ilegal. Um nota técnica sobre o assunto será encaminhada às associações que representam esses setores para ajustarem a cobrança, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas. 

 De acordo com o secretário nacional do consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm que ser iguais para todos nas relações de consumo”, disse.

 As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. “Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, que irão fiscalizar e autuar o local”, explicou Rollo.