CNJ cria grupo de trabalho para padronizar política de custas judiciais

A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho

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SÃO PAULO – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passará a contar com a participação de um grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário.

Instituído pelo presidente do conselho, o ministro Cezar Peluso, o grupo terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Na avaliação do coordenador do grupo de trabalho, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário.

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Conjuntura
Segundo Kravchychin, foram observadas inúmeras contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais pelo Departamento de Pesquisa Judiciária.

A análise dos dados permite afirmar que os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita e que as causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado. O baixo custo dos recursos, por sua vez, estimula os maus pagadores a usar a Justiça para protelar pagamentos.

O conselheiro ainda argumenta que o custo alto das ações pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário, uma vez que muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à justiça gratuita.

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Discussão
O CNJ pretende discutir a situação com todos os tribunais e fazer um levantamento com as peculiaridades de cada estado. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.

A mudança, atenta o conselheiro, fará com que os devedores continuem a ter o direito de recorrer, mas pagando um valor justo por isso. Kravchychin chama a atenção para o sistema atual, que beneficia quem usa o Judiciário como fonte de lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à Justiça.