CNH: regulamentação de transferência de pontos vale a partir de julho de 2012

Formulário de Identificação do Condutor Infrator deverá ter cópia autenticada em cartório caso não haja identificação de infrator

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou o prazo para o Sistema Nacional de Trânsito se adaptar à Resolução 363, de 28 de outubro de 2010, que trata principalmente da transferência de pontos da carteira de habilitação. Na resolução original, as normas entrariam em vigor após 360 dias da publicação oficial, mas a data foi prorrogada para dia 1 de julho de 2012.

De acordo com a resolução, quando um motorista não proprietário do veículo cometer uma infração e não for identificado no ato, a Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator, contendo a identificação do órgão de trânsito responsável pela autuação, dados de identificação do infrator, assinatura do proprietário do veículo e do infrator, placa do veículo e número do Auto de Infração.

Caso não seja possível coletar a assinatura do motorista que cometeu a infração, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator cópia autenticada em cartório, ou pelo órgão responsável pela autuação, de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo pelo condutor no momento em que foi cometida a infração.

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Se o motorista que cometeu a infração não for identificado, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Veículos
No caso de veículos registrados em nome de Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o Formulário de Identificação do Condutor deverá ter anexado ofício do representante legal do Órgão ou Entidade, identificando o motorista, cópia de documento que comprove a condução do véiculo no momento da infração.

Casos nos quais os veículos estão registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações deverão ser enviadas para o endereço que consta no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as devidas providências.