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SÃO PAULO – O motorista que comete infração gravíssima, grave ou duas infrações médias no primeiro ano de habilitação pode perder a Permissão para Dirigir (PPD) e ter de realizar novamente o processo de habilitação.
Após cometer a infração, o condutor pode recorrer contra a aplicação do Auto de Infração. De acordo com o Artigo 148, parágrafos 3º e 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o recurso for negado em todas as instâncias, a penalidade de cancelamento da PPD é automática.
Jovens no volante
A CNH provisória foi uma das inovações implantadas pela Lei nº 9.503, publicada em setembro de 1997, e que instaurou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista recém-habilitado pode solicitar a habilitação definitiva após um ano.
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Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), muitos jovens interpretam a obtenção da habilitação como um ritual de passagem para a vida adulta. Nesta fase, o jovem possui autoconfiança acentuada, e tem a certeza de que nada de ruim vai lhe acontecer.
Devido ao grande número de jovens ao volantes, o Denatran definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito, que acontece em setembro, como “O jovem e o trânsito”.
Infrações
São consideradas infrações gravíssimas: utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, transportar crianças menor de sete anos em motocicletas e dirigir sob influência de álcool ou entorpecente.
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Deixar de usar o cinto de segurança, desobedecer a ordem da autoridade de agente de trânsito, conduzir veículo em equipamento obrigatório são infrações consideradas graves.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, instalar no veículos placas em desacordo com especificações e modelos do Contran são infrações médias.