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SÃO PAULO – Os motoristas do Estado de São Paulo podem ter mais dificuldade ao tirar ou renovar Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passou a exigir também como comprovante de residência a apresentação do título de eleitor. O documento deve ser da mesma cidade em que mora o motorista.
Além do CPF, RG e comprovante de residência já exigidos pela lei, o candidato a motorista que mora, por exemplo, em Araraquara, mas reside na capital, terá de transferir o título de eleitor para São Paulo ou tirar/renovar o documento em Araraquara.
Objetivo
A medida existe apenas no Estado de São Paulo, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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O objetivo da portaria determinada pelo Detran é obrigar as pessoas a fazerem os exames de habilitação na cidade em que residem.
Impedimento
Os motoristas que já tiverem o título eleitoral, o RG ou o CPF expedido em outro estado poderão dirigir em São Paulo, desde que comprovem o endereço ao diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) onde mora.
Documentos necessários
A partir desta portaria, publicada na última quinta-feira (05) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos necessários para tirar ou renovar a carteira de motoristas são:
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- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Foto 3 x 4;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Cópia de um pagamento de água, luz, gás ou telefone ou cópia do boleto do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) ou título quitado.