CNH: entregar automóvel a pessoa inabilitada gera apenas uma multa

A entrega de direção a pessoa não habilitada é uma infração gravíssima que deve ser punida com habilitação recolhida

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SÃO PAULO – O proprietário de veículo que entregar o automóvel a pessoa sem habilitação receberá multa apenas por esta infração, prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro, e não pela falta do documento do condutor.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra a dona de um veículo.

De acordo com o artigo 163, a entrega a direção para pessoa não habilitada é uma infração gravíssima que deve ser punida com multa, apreensão do veículo e habilitação recolhida.

Polêmica

A autora da ação pedia o cancelamento das multas determinadas pelo Detran. Além de ser multada por ter permitido o marido, que não tem CNH, dirigir, foi multada por dirigir sem habilitação.

O juiz afastou a multa da condutora por dirigir sem habilitação e observou que ou a pessoa é punida porque conduziu o veículo sem habilitação ou porque entregou a direção a pessoa inabilitada.

Ao recorrer no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Detran alegou não se tratar de dupla apenação, já que uma infração é do condutor, que dirigia sem a habilitação, e outra é do proprietário, que entregou o veículo à pessoa não habilitada.

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O TJ-RS não acolheu o recurso e considerou que o ato de entregar o veículo a pessoa não habilitada responsabiliza o proprietário, devendo suporta apenas uma multa.