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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) prorrogou o prazo de validade das autorizações concedidas a agências de turismo e meios de hospedagem para operar no mercado de câmbio. O prazo, que era até 29 de maio de 2009, passou para 31 de dezembro do mesmo ano, de acordo com nota divulgada nesta quarta-feira (17) pelo Conselho.
Em maio deste ano, o Conselho havia autorizado que as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas de eventos, poderiam operar com moedas estrangeiras, cheques ou cheques de viagens, no mesmo limite, mediante o convênio com uma instituição financeira. Esse tipo de operação é conhecida como câmbio manual.
Caso seja de interesse da empresa, o prazo para apresentar pedido de constituição de instituição financeira ao Banco Central termina em 29 de maio de 2009.
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Real lá fora
Além disso, de acordo com o CMN, um residente no exterior que necessite efetivar pagamentos em reais no Brasil poderá adquirir esses reais diretamente no exterior do banco onde mantenha conta em reais no Brasil.
Para isso, o Conselho regulamentou parte da Lei 11.803/2008, permitindo aos bancos que operam no mercado de câmbio dar cumprimento a ordens de pagamento em reais recebidas do exterior, mediante a utilização de recursos em moeda nacional mantidos em contas de depósito em nome de instituições bancárias domiciliadas ou com sede no exterior.
Assim, será possível a existência de correspondentes bancários em moeda nacional no Brasil de bancos do exterior, com a mesma função desempenhada pelos correspondentes no exterior de bancos brasileiros para execução de ordem de pagamento em moeda estrangeira.
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Em maio, o Conselho já havia determinado que, para os depósitos feitos no exterior, em nome de brasileiro residente no Brasil, instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, teriam a permissão para realizar operações de câmbio com bancos do exterior, recebendo e entregando, em contrapartida, reais em espécie.