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SÃO PAULO – As novas regras para a imposição de tarifas bancárias, que se tornarão vigentes a partir da próxima quarta-feira (30), trazem uma lista maior de serviços que devem ser prestados gratuitamente pelas instituições financeiras. Conforme determinações do CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgadas em dezembro último, essas tarifas estão incluídas na lista de serviços essenciais.
O Banco Central já estipulava que alguns serviços não poderiam ter qualquer custo ao correntista. Dentre os citados pelo próprio conselho no documento de divulgação das novas normas, estão fornecimento de cartão de débito ou cheque (pelo menos dez folhas por mês); substituição de cartão magnético; e fornecimento de um extrato mensal.
Lista completa
A partir de quarta, serão inseridos outros serviços. Veja:
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
– fornecimento de cartão com função débito;
– fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
– fornecimento de segunda via do cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
– realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
– compensação de cheques;
– consultas mediante utilização da internet;
– fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.
– fornecimento de cartão com função movimentação;
– fornecimento de segunda via do cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de roubo ou furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
– realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
– consultas mediante utilização da internet;
– fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.
Saldo negativo
O CMN determinou, também, que não podem haver cobranças de tarifas quando o correntista não tiver saldo suficiente em conta para o pagamento.
Também foi instituída a obrigatoriedade de fornecimento de extrato anual contendo informações sobre todas as cobranças. As instituições deverão fornecer aos clientes pessoa física até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, o extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta-corrente e poupança.