Cheque: cliente já pode pedir inclusão da data de ingresso no sistema financeiro

Discriminação no comércio em razão do pouco tempo de abertura de conta em um banco está com os dias contados

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SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira, 1º de junho, os correntistas poderão contar com mais uma ferramenta de proteção ao consumo. É que nesta data passa a vigorar a norma que obriga os bancos a informarem nos cheques a data de ingresso do cliente no sistema financeiro, e não a data de abertura da conta.

Assim, a prática do comércio em recusar o recebimento de cheques de consumidores com pouco tempo de conta corrente – entre seis e doze meses – está com os dias contados.

Solicitação é responsabilidade do cliente

Originalmente a mudança deveria ter entrado em vigor em 1º de maio, mas foi adiada em um mês para uma correção na nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ajustes feitos, a partir de junho tudo muda, mas a critério de cada cliente.

Isto porque a solicitação deve partir do correntista, caso contrário, a mensagem impressa no cheque continua da forma como é hoje. Basta, para tanto, solicitar formulário específico no banco, lembrando que este é obrigado a fornecer a data do mais antigo contrato de conta, mesmo que se trate de um cliente com o nome negativo nas centrais de proteção ao crédito.

Cabe destacar ainda que foi exatamente este o motivo que levou ao adiamento do prazo anteriormente previsto. O CMN havia anunciado que a atualização dos cadastros seria de competência dos próprios bancos.

Assim, quem optar pela mudança não terá mais impresso no cheque a atual mensagem “cliente desde” seguida da data de abertura da conta mais recente, já que passará a vigorar a seguinte: “cliente bancário desde”, seguida da data do mais antigo contrato mantido em qualquer instituição financeira, conforme determina a Resolução CMN 3.279.

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“Razão” para a discriminação

Da forma como é atualmente, o consumidor é discriminado simplesmente por ter mudado de instituição financeira e possuir uma conta nova, mesmo sendo bom pagador.

No comércio, o raciocínio é o seguinte: quanto mais novo no banco, mais o cliente tende a gastar de forma indiscriminada, usando cheques e limites de cheque especial em excesso. Por isto, a chance de esta pessoa ser mal pagadora seria maior. Entretanto, o fato de ter uma conta nova não significa que seja novo no sistema financeiro, o que hoje não é levado em consideração.