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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado.
Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres, na Inglaterra, em 30 de dezembro de 2016, com o objetivo de passar a festa de fim de ano com familiares em Florianópolis (SC). No entanto, devido a atrasos, chegaram no dia 1º de janeiro, após as comemorações.
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Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A companhia aérea recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva. A empresa também alegou que o casal não comprovou o efetivo constrangimento.
A relatora da apelação, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa não comprovou a ocorrência de fortuito externo.
A magistrada também ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um “efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”.
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Contatada pelo InfoMoney, a assessoria de imprensa da Latam Airlines Brasil informou que “se manifestará nos autos do processo”.