Casal será indenizado por perder festa após atraso de 19 horas em voo

Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres, na Inglaterra, em 30 de dezembro de 2016

Weruska Goeking

Alta nas passagens aéreas foi destaque na quadrissemana

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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado.

Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres, na Inglaterra, em 30 de dezembro de 2016, com o objetivo de passar a festa de fim de ano com familiares em Florianópolis (SC). No entanto, devido a atrasos, chegaram no dia 1º de janeiro, após as comemorações. 

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Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A companhia aérea recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva. A empresa também alegou que o casal não comprovou o efetivo constrangimento.

A relatora da apelação, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa não comprovou a ocorrência de fortuito externo. 

A magistrada também ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um “efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”.

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Contatada pelo InfoMoney, a assessoria de imprensa da Latam Airlines Brasil informou que “se manifestará nos autos do processo”.