Carteiras de habilitação poderão ficar, no máximo, 30 dias retidas

Atualmente a autoridade de trânsito pode reter a habilitação de motoristas infratores por tempo indeterminado

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SÃO PAULO – Motoristas que dirigirem veículos de categoria diferente da registrada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou permitirem que o veículo seja conduzido por alguém que tenha problema na carteira de motorista pode ter o documento retido por, no máximo, 30 dias úteis.

A medida, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), foi aprovada no dia 19 de maio pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e deverá ser incluída no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O relator da proposta, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), deu razão à queixa de Russomano, de que a autoridade de trânsito poderia reter a habilitação de motoristas infratores por tempo indeterminado.

Por outro lado, Azeredo considera que a retenção da CNH é necessária para apurar se o condutor é reincidente nesses tipos de infração no prazo de um ano, segundo a Agência Senado.

Retenção
No relatório inicial, Azeredo havia proposto que a carteira ficasse retida por, no máximo, cinco dias úteis. Contudo, a pedido do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), alterou o prazo.

“Assim a retenção da habilitação pode cumprir seu papel, sem, contudo, dar margem a abusos, como na forma atual”, afirmou o deputado.

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CTB
O substitutivo aprovado acrescenta dispoditivo ao artigo 272 do CTB, que trata do recolhimento da habilitação, para estabelecer o prazo máximo de 30 dias úteis de renteção nos casos em que não esteja prevista, paralelamente, suspensão ou cassação, nem comprovada a falta de autenticidade ou adulteração do documento.