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SÃO PAULO – A circulação, parada e estacionamento de caminhões são restritas em determinadas áreas da cidade de São Paulo, mas os condutores desses veículos podem ter o acesso liberado com a utilização do Cartão-Caminhão, autorização especial fornecida pelo Departamento de operação do Sistema Viário (DSV).
Exclusivo para caminhões e intransferível, o cartão deve ser usado unicamente nas atividades ou serviços previstos pela portaria DSV.G- 26/02, em vigor desde junho de 2003.
O cartão deve ser afixado no canto direito inferior do pára-brisa e possui duas informações de fácil acesso: a cor do fundo, que indica o tipo de local com restrição, e a tarja lateral, que mostra o horário em que o trânsito é autorizado.
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Autorizados
O Cartão-Caminhão deve ser utilizado nos transportes de produtos perecíveis, equipamentos e materiais de construção, obras e serviços na via pública, remoção de terra ou entulho e transporte de caçamba, concretagem, acesso a estacionamento próprio, mudanças, feiras livres e obras e serviços de emergência.
O documento garante ainda acesso não apenas às Zonas Máximas de Máxima Restrição de Circulação, mas também às Vias Estruturais com Restrição (Corredores), Vias de Trânsito Seletivo, faixas e pistas exclusivas de ônibus, túneis, viadutos e pontes com restrição.
Estão dispensados do uso do documento os veículos autorizados que realizam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência por período integral e transporte de valores, do início da restrição até 20h.
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Utilização Irregular
A qualquer momento, um agente da autoridade de trânsito poderá solicitar a verificação das condições especificadas no Cartão-Caminhão. Se constatada a utilização irregular, o documento pode ser recolhido, conforme definido pela legislação.