Cartão alimentação: portabilidade entre bandeiras é regulamentada; veja o que muda

Portabilidade dos valores creditados em contas individuais poderá ser solicitada pelo trabalhador

Agência Brasil

Publicidade

Instituições de pagamento serão responsáveis pela portabilidade dos valores do cartão alimentação para outro, de bandeira diferente, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A publicação no DOU detalha que a portabilidade dos valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos poderá ser solicitada pelo trabalhador e que o serviço deve ser gratuito.

A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.

Continua depois da publicidade

A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

A mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador. Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.

Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.

Continua depois da publicidade