Carros: fique atento ao vencimento dos extintores

Trânsitar sem o extintor de incêndio ou com o produto vencido é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e acréscimo de cinco pontos na CNH

Publicidade

SÃO PAULO – Manter o carro em dia não tarefa fácil para muitos motoristas. Além da documentação, existem muitos itens que precisam estar em dia, principalmente os de segurança.

Um item de segurança que muitas vezes cai no esquecimento dos condutores é o extintor de incêndio, que deve ser trocado de acordo com a validade especificada no produto. O equipamento tem validade de cinco anos e deve possuir o selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Atualmente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que sejam utilizados os extintores ABC, que combatem o fogo originado em materiais sólidos, como papel e madeira, em líquidos, como gasolina, álcool e óleo, além de equipamento energizados, como bateria e motores elétricos.

Penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou em estado ineficiente ou inoperante é considerado infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação.