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SÃO PAULO – Os candidatos à habilitação terão o prazo de 12 meses para obter o documento, contado a partir da realização do último exame, conforme o comunicado publicado no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, dia 25.
O artigo 2º e parágrafos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 168 não impunham prazo para obtenção do documento.
Contudo, por meio do comunicado, esta resolução sofreu modificação, sendo que a inatividade do processo de habilitação será contada a partir da data da realização do último exame pelo interessado.
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Exemplo
Como exemplo prático, caso o candidato seja aprovado nos exames médico e psicotécnico no dia 10 de janeiro de 2007, no exame teórico no dia 10 de maio de 2007 e seja reprovado no exame prático de direção veicular no dia 09 de janeiro de 2008, o processo para obtenção do documento estará ativo até o dia 08 de janeiro de 2009 (12 meses após a realização do último exame).
O comunicado divulgado não altera disposição anterior, que apenas prorrogava, por 90 dias, a validade dos processo de habilitação que ultrapassaram o período de 12 meses.