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SÃO PAULO – O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, revogou a autonomia que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) tinham de estabelecer a exigência ou não de prova para quem realiza o curso de atualização para renovação da Certeira Nacional de Habilitação (CNH), por meio da portaria 54, publicada em 17 de setembro.
Após análise, o Denatran reconheceu o conflito e a conseqüente ilegalidade do artigo. Com base na resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as normas para habilitação e renovação da CNH, essa discricionariedade não é permitida, cabendo ao cidadão optar por realizar somente curso ou prova.
Opções
Para comprovar o conhecimento, o condutor pode realizar o curso de atualização, que é ministrado pelos Detrans ou por entidades por eles credenciadas. O curso tem carga horária de 15 horas e é necessário que o condutor tenha 100% de presença.
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A outra opção é a realização da prova: o condutor pode procurar diretamente o Departamento de Trânsito para realizar o teste. Para a aprovação é necessário ter um aproveitamento de 70% das questões.
A comprovação dos conhecimentos é exigida somente uma vez e apenas para os condutores habilitados antes de 1998. Na renovação seguinte, é preciso realizar apenas os exames médicos necessários.