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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal terá que suspender a prestação dos serviços bancários em casas lotéricas, em especial, em relação aos serviços relativos aos depósitos em conta corrente ou poupança, aplicações financeiras a qualquer título, saques de conta corrente, poupança ou benefícios previdenciários, entrega de talões de cheque e de propostas de abertura de conta corrente ou poupança.
Suspensão atinge todo o país
A decisão é da juíza da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, que concedeu liminar nesta semana ao Ministério Público Federal, que, por sua vez, havia ingressado com uma ação civil pública em que pedia a suspensão das atividades bancárias nas lotéricas de todo o país.
O pedido do MPF foi fundamentado na defesa coletiva dos consumidores, da ordem econômica e da classe de trabalhadores bancários. Quem decidir ir contra a decisão da juíza poderá ter um grande prejuízo financeiro. Acontece que a juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
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Em seu entendimento, a juíza ressaltou a questão do risco de assaltos nas casas lotéricas. Para ela, mesmo que a lotérica não movimente um montante significativo em dinheiro, o simples fato ser de conhecimento de todas que as agências prestam serviços bancários, já é o suficiente para despertar o interesse de assaltantes.
Contas e títulos estão liberados
Vale lembrar, contudo, que nem todos os serviços serão suspensos, isto é, o consumidor ainda contará com algumas facilidades oferecidas pela Caixa nas casas lotéricas. Neste sentido, mesmo com a liminar ainda será permitido o pagamento de contas e títulos diversos.
Isto porque a liminar se refere à proibição dos serviços bancários instituídos pela Resolução 2707 e da Circular 2978 do Banco Central do Brasil, que não inclui o pagamento de contas como as de água, energia elétrica, telefone e títulos diversos.