Caiu na “Black Fraude”? Saiba o que fazer se suas compras deram errado

Consumidores têm direitos garantidos mesmo após realização da compra

Pablo Santana

Ilustração (Shutterstock)

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SÃO PAULO- Algumas ofertas vistas na internet durante o período da Black Friday podem não ser tão tentadoras assim. Isso porque muitos criminosos se aproveitam do grande fluxo de circulação na internet durante o dia de promoções para criar golpes – direcionando os usuários para páginas falsas.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), neste ano, a criação de perfis e páginas falsas em redes sociais têm ganhado espaço entre os tipos de golpe. As quadrilhas copiam a identidade visual de grandes varejistas e utilizam os recursos das plataformas para patrocinar os posts – aumentando o número de pessoas alcançadas.

Além de vender produtos inexistentes, as quadrilhas especializadas em crimes digitais capturam os dados das pessoas por meio da técnica de engenharia social, situação em que a vítima é induzida a fornecer informações pessoais.

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O que fazer?

Em caso de fraude, a alternativa, segundo Gustavo Kloh, professor de direito da FGV-Rio, é registrar ocorrência policial. “Isso é crime e deve ser denunciado nas esferas competentes”.

Se tratando de práticas comerciais abusivas como: maquiagem de preço, condições de venda e descrições do produto insuficientes, demora da entrega ou falta de estoque do produto, por exemplo, o professor aconselha que a esfera administrativa é o melhor caminho para resolver o problema.

Para compras feitas fora de estabelecimentos comerciais, o consumidor tem sete dias de desistência, conforme o artigo 49 do CDC. Já no caso de compras realizadas em estabelecimentos ou fora do prazo de arrependimento, o consumidor terá que comprovar a ilegalidade da transação e denunciar no Procon ou em Juizados Especiais, explica Kloh.

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“A maquiagem de preço é o mais comum e difícil de combater, pois as pessoas não possuem informações suficientes para provar. Porém, descoberta a maquiagem, o melhor é dar uma queixa no Procon, porque as empresas tentam entrar numa composição [judicial] por medo de tomar uma multa”.

Tornar as informações para os consumidores mais transparentes foi uma das ações realizadas pelo Procon-SP para diminuir os problemas durante o período de ofertas.

“Recomendamos para que os varejistas trabalhassem essa questão de ter uma forte indicação sobre o produto que está na Black Friday e informasse para o consumidor o preço praticado nos últimos 60 dias, para tornar claro que se trata de um item em liquidação”, informa Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento do Procon-SP.

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O diretor percebe uma maior preocupação das empresas em não decepcionar os consumidores em todo o processo de venda com o objetivo de fidelizar a clientela e melhorar a imagem, principalmente, nas redes sociais.

Mesmo com a campanha preventiva, 80% dos estabelecimentos fiscalizados durante os dias de promoções foram notificados.

Segundo o órgão, a falta de informação foi principal problema encontrado, em que lojas não indicavam ao consumidor o preço anterior à Black Friday – “impossibilitando a análise do desconto e apresentavam folhetos sem o destaque da marca ou modelo do produto em oferta”.

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Como denunciar

O Procon, em todo Brasil, mantém canais de atendimento através do site, telefone, aplicativos e presencialmente em que os consumidores podem realizar suas reclamações.

Segundo Tritapepe, após a denúncia realizada na fundação, o fornecedor recebe a notificação em 24 horas e tem até dez dias para apresentar uma solução. Após o período, caso o consumidor não seja atendido, é aberto um processo administrativo, onde as partes são chamadas para realizar uma negociação presencial.

Nos casos de golpe, o Procon trabalha intermediando a vítima com a instituições financeiras para impedir a concretização da transação, também as encaminhando para as delegacias do consumidor e para polícia.

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Pablo Santana

Repórter do InfoMoney. Cobre tecnologia, finanças pessoais, carreiras e negócios